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# Quando as Finanças passaram a cobrar para privados
- URL: https://fora-do-ruido.ghost.io/quando-as-financas-passaram-a-cobrar-para-privados/
- Published: 2026-08-06T10:21:31.000Z
- Updated: 2026-08-06T10:21:31.000Z
- Author: Ramiro Brito

**O Governo de José Sócrates criou a execução das portagens segundo o modelo fiscal. O Governo de Pedro Passos Coelho entregou-a diretamente às Finanças.**

Há decisões políticas que entram na vida dos cidadãos sem nunca terem sido verdadeiramente discutidas. Uma delas foi a transformação da Autoridade Tributária numa máquina de cobrança de portagens por conta de concessionárias rodoviárias.

Convém começar por afastar um equívoco. A questão não está em saber se as portagens devem ser pagas. Naturalmente que quem utiliza uma infraestrutura sujeita a portagem deve cumprir essa obrigação. A questão é outra: deve o Estado colocar os poderes extraordinários da execução fiscal ao serviço da cobrança de créditos pertencentes a entidades concessionárias?

A resposta portuguesa foi construída em dois momentos e por dois Governos diferentes.

Em 2006, durante o primeiro Governo de José Sócrates, foi aprovado o regime sancionatório aplicável ao não pagamento de portagens. Mas a lei original ainda não entregava às Finanças a cobrança coerciva dessas dívidas.

A mudança começou no final de 2010\. No Orçamento do Estado para 2011, o Governo de José Sócrates, com Fernando Teixeira dos Santos nas Finanças e António Mendonça nas Obras Públicas, determinou que os créditos resultantes de portagens, coimas e custos administrativos fossem executados de acordo com as regras do processo tributário.

O órgão de execução continuava a ser o Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, mas o princípio estava estabelecido: uma dívida resultante da utilização de uma infraestrutura concessionada passava a beneficiar dos instrumentos jurídicos próprios da cobrança fiscal.

No final do ano seguinte, já com Pedro Passos Coelho como primeiro-ministro, Vítor Gaspar nas Finanças e Álvaro Santos Pereira na tutela das infraestruturas, deu-se o passo definitivo. O Orçamento do Estado para 2012 atribuiu expressamente à administração tributária a cobrança coerciva das taxas de portagem, das coimas, dos custos administrativos e dos juros.

As Finanças passaram também a instruir processos, aplicar coimas e entregar mensalmente às entidades beneficiárias os montantes cobrados.

A responsabilidade histórica é, por isso, partilhada. O Governo de José Sócrates criou a execução das portagens segundo o modelo fiscal. O Governo de Pedro Passos Coelho transferiu essa execução diretamente para a administração tributária. Os Governos que se seguiram mantiveram o sistema.

Não estamos, portanto, perante uma imposição original dos contratos de concessão da Brisa ou da Lusoponte, nem perante uma inevitabilidade tecnológica associada à Via Verde. Estamos perante uma escolha legislativa concreta, tomada por responsáveis políticos identificáveis.

Essa escolha merece ser discutida.

A Autoridade Tributária não é uma agência comum de cobranças. Dispõe de acesso a informação patrimonial, pode instaurar execuções, promover penhoras e utilizar mecanismos coercivos que nenhum credor privado possui. Esses poderes são justificados pela necessidade de financiar o Estado e proteger o interesse público.

Mas uma taxa de portagem cobrada por uma concessionária não se transforma num imposto apenas porque o legislador decidiu entregar a sua cobrança às Finanças.

Pode argumentar-se que a infraestrutura é pública, que a portagem resulta de uma concessão e que o Estado mantém responsabilidades sobre a rede rodoviária. É verdade. Mas também é verdade que as receitas cobradas são posteriormente entregues às entidades a quem pertencem. A própria lei o determina.

O problema não é apenas jurídico. É institucional.

Ao cidadão comum, o Estado apresenta-se simultaneamente como legislador, cobrador, executor e garante da receita concessionada. À concessionária, oferece uma capacidade de cobrança que nenhuma empresa teria no mercado comum. E à Autoridade Tributária acrescenta funções que se afastam da sua missão essencial.

Se o princípio é aceitável para as portagens, por que não será para outros serviços concessionados? Poderá a execução fiscal vir a cobrar estacionamento, água, resíduos ou qualquer outra prestação resultante de uma concessão pública?

As fronteiras institucionais não desaparecem de uma só vez. Vão sendo apagadas por pequenas decisões técnicas, escondidas em Orçamentos do Estado com milhares de normas.

Esta foi uma delas.

O debate não deve servir para desculpar incumpridores nem para atacar concessionárias que se limitam a utilizar o regime que o Estado lhes ofereceu. Deve servir para perguntar se o poder coercivo das Finanças existe para cobrar receitas públicas ou se pode ser transformado num serviço de cobrança privilegiado para entidades privadas.

Porque um Estado forte não é aquele que utiliza o seu poder em todo o lado. É aquele que sabe onde esse poder deve terminar.